O sistema de licenciamento ambiental é uma forma de intervenção do estado na atividade econômica privada, através do exercício do poder de polícia. É um procedimento administrativo vinculado, através do qual são verificadas as condições para o desenvolvimento e a operação de empreendimentos classificados como potencialmente poluidores.
De fato, é dever constitucional do Estado, em todas as suas esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) proteger o meio ambiente, de acordo com o inciso VI do art. 23 da Constituição Federal (CF-88). Trata-se, portanto de competência executiva (administrativa), comum entre todas as entidades estatais, e obviamente os entes municipais.
Neste sentido, e mesmo antes da promulgação da CF em 1988, o licenciamento ambiental já era um dos instrumentos de que dispunha o Poder Público para fazer cumprir os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
A instrumentalidade deste instituto é evidente: através dele, o Poder Público estabelece condições e limites para o exercício de determinadas atividades, permitindo somente aquelas que tenham impacto ambiental reduzido ou dentro de padrões admitidos. Neste caso, e considerando que praticamente qualquer atividade econômica terá algum efeito deletério sobre o meio ambiente, apontam-se ações com vistas a mitigar os efeitos negativos do empreendimento poluidor, compatibilizando a proteção ao
meio ambiente com o desenvolvimento econômico, garantindo assim a almejada sustentabilidade.
Neste ínterim segundo Fernandes (2010)¹ no atual sistema federativo da república brasileira, os municípios foram equiparados aos demais entes federativos, passando a ter as mesmas prerrogativas dos Estados-membros e da União, tornando-se um ente autônomo da federação. Concluímos então que a partir do advento da Constituição Federal de 1988, os municípios adquiriram a plena autonomia, e o poder-dever de se autogovernar, autoadministrar e auto-organizar.
Roger Coutinho
¹FERNANDES, Jeferson Nogueira. Licenciamento Ambiental Municipal: Um instrumento local de efetivação de Direitos Fundamentais. Brasil 1988-2008. Curitiba: Juruá, 2010. 254p.
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